Cobrança pelo uso da água garante investimentos para a melhoria da quantidade e qualidade das águas para todos


5 set/2023

A cobrança pelo uso da água é um instrumento fundamental de gestão de recursos hídricos estratégico para o desenvolvimento regional, previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021. 

O objetivo é incentivar o uso racional e gerar recursos financeiros para investir em ações de recuperação e preservação dos mananciais.

A cobrança não é um imposto. O dinheiro arrecadado é destinado para financiar estudos, projetos e obras na bacia previstos em seu Plano Diretor de Recursos Hídricos. Quem define sobre esse plano e os valores a serem cobrados é o Comitê de Bacia, visando à melhoria da qualidade e aumento da quantidade de água. Ou seja, o dinheiro arrecadado retornará para a bacia. 

Em Minas Gerais, a implementação da cobrança ocorre de forma gradativa desde 2010. 

Dados de 2023

Só neste ano o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) realizou a cobrança pelo uso de recurso hídrico em 17 Bacias Hidrográficas, sendo 05 destas novas: Bacia do Rio das Mortes; Bacia do Entorno do Reservatório de Furnas; Bacia do Alto Rio Paranaíba; Bacia do Baixo Rio Paranaíba e Bacia do Rio Paraopeba. 

Como Funciona a Cobrança

A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada. 

Os preços a serem cobrados pelo uso da água devem levar em conta a capacidade de pagamento dos usuários e o impacto do uso na quantidade e qualidade das águas da bacia hidrográfica. 

O pagamento pelo uso da água pode ser emitido através do Igam e possui vencimento nas datas  30/09 e 31/10.

Para realizar o pagamento, emita seu DAE clicando aqui.

Caso a intervenção não conste na planilha, o usuário deve preencher o Formulário de Débito não localizado em  2023

 

*Fonte: IGAM