Plano de Recursos Hídricos

3 fev/2022

O Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba, foi aprovado em julho de 2010 e revisado entre 2021 e 2023. Os estudos são um conjunto de esforços dos onze CBHs – seis na porção mineira da bacia e quatro na vertente capixaba e do CBH DOCE, com o apoio técnico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), da Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (AGERH/ES) e da AGEDOCE, entidade delegatária da bacia. Juntamente com o Plano Diretor, também foi aprovado o Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH) Doce.

Aprovado pela Deliberação Normativa do CBH Piracicaba, nº 89, de 14 de agosto de 2023, O Plano Diretor de Recursos Hídricos é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei 13.199/99que tem como objetivo definir a agenda de recursos hídricos para as bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, com a participação dos poderes públicos estadual e municipal, da sociedade civil e dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da circunscrição hidrográfica.

Entenda na Prática:

 

  • O que é o Plano Diretor de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas?

O Plano Diretor de Recursos Hídricos é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei 13.199/99, que tem como objetivo definir a agenda de recursos hídricos para as bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, com a participação dos poderes públicos estadual e municipal, da sociedade civil e dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da Bacia.

  • Qual o conteúdo mínimo do Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica?

A elaboração do Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (PDRH) deverá apresentar, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH no 145/12, as etapas de diagnóstico, prognóstico e plano de ações, contemplando os recursos hídricos superficiais e subterrâneos e estabelecendo metas de curto, médio e longo prazos e ações para seu alcance, observando se o conteúdo mínimo legal estabelecido pelo art. 7º da Lei 9.433/1997, art. 11º da Lei 13.199/1999 e o art. 28 do Decreto Estadual 41.578/2001.

De forma complementar, a DN CERH-MG 54, de 09 de maio de 2017, estabeleceu as diretrizes e critérios gerais para a elaboração do PDRH assim como os mecanismos e critérios para o acompanhamento de sua implantação.

Documentos:

Produto 07 – Atualização do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Circunscrição Hidrográfica do Rio Piracicaba

Deliberação Normativa do CBH Piracicaba, nº 89, de 14 de agosto de 2023

Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH nº 145/12

Deliberação Normativa CERH-MG 54, de 09 de maio de 2017

Veja mais:

http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/planos-diretores-de-recursos-hidricos

https://www.gov.br/ana/pt-br/todos-os-documentos-do-portal/documentos-sas/cadernos-de-capacitacao

https://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/index.php/planos-diretores-de-bacias-hidrograficas-pdrh