Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL)


1 dez/2021
A Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) do CBH-Piracicaba foi instituída por meio da Deliberação Normativa Nº 43/2018, de 18 de setembro de 2018, e deve ser integrada por, no mínimo, sete membros e, no máximo, quinze, com mandato de dois anos.
Entre outras competências, cabe à CTIL:
I – Examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, no todo em parte, sob o aspecto da legalidade e da técnica legislativa, referente a propostas de deliberação elaboradas por outras Câmaras Técnicas, antes da sua apreciação pela Plenária;
II – Devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação, ou apresentar substitutivo a plenária, acompanhado da versão original da matéria examinada, quando do oferecimento de parecer contrário, no todo ou em parte;
III – Assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CBH Piracicaba-MG em termos de legalidade e técnica legislativa;
IV – Outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária do CBH Piracicaba.